A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera as regras atuais de registro e conferência do voto nas urnas eletrônicas e obriga o registro impresso do voto.
O principal objetivo, segundo Janete, é aumentar a segurança do voto eletrônico, impedindo a identificação do eleitor, e tornar o processo mais transparente para os eleitores, partidos e a Justiça Eleitoral.
A proposta, que será agora analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Depois e pelo Plenário da Câmara, recebeu parecer favorável do deputado Izalci (PSDB-DF), que apresentou apenas uma emenda ao texto (PL 8080/14). A emenda determina que o voto impresso seja depositado em urna lacrada, de forma automática e sem contato manual do eleitor.
Segundo Izalci, a emenda adapta o texto acatado na comissão à proposta de reforma política aprovada pela Câmara no ano passado (PEC 182/07) e ainda em discussão no Senado. Entre outros pontos, a PEC instituiu o voto impresso para conferência do eleitor.
Pelo texto, os registros dos votos não conterão informação que permita a identificação do eleitor. Além disso, o equipamento de auxílio na identificação do eleitor, operado pelo mesário da seção eleitoral, não poderá se conectar ao terminal que colhe e registra o voto. O registro digital do voto gravado será disponibilizado para conferência pelo eleitor, sendo permitida sua refutação antes da saída do local de votação.
Os boletins digitais de urna, tão logo sejam gerados, serão disponibilizados para acesso público na internet, sem permitir, no entanto, a identificação do eleitor e do seu voto. O mesmo se aplica ao conjunto de todos os boletins de urna. A segurança do registro digital será garantida por técnicas criptográficas e de assinatura digital. O projeto também proíbe o eleitor de portar qualquer equipamento que permita gravar sons, fotografias ou vídeos no local de votação.
Outro ponto importante do texto é que a nova sistemática de votação proposta deverá ser implementada nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a partir das eleições seguintes à aprovação do projeto, e nos demais municípios, a partir das eleições subsequentes.
*Com informações da Câmara dos Deputados
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