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Comissão aprova punição para quem divulga vídeos e fotos íntimas na web

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5/11) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da intimidade sexual, segundo informações da Câmara dos Deputados. A proposta PL-5555/2013 ainda será analisada conclusivamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O objetivo é punir, com detenção de três meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.
“Apesar de se tratar de crime cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e mesmo contra crianças”, avalia o relator do projeto Dr. Rosinha (PT-PR), ao justificar a opção de não alterar a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de todos os gêneros e faixas etárias.
A definição do tamanho da pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes (12.737/12).
“A principal distinção entre o crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo informático alheio, a informação (ou imagem) é furtada da vítima, enquanto que no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima”, explica Rosinha.
*Com informações da Câmara dos Deputados
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Published by
Redação
Tags: crime virtualexposição públicaLei Carolina Dieckmann
12 anos ago

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