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O Módulo Fiscal Eletrônico, ou simplesmente MFE, é um novo hardware que será usado para substituir o ECF no estado do Ceará. Responsável pela emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, ele foi criado pelo decreto 31.922/16. Desde fevereiro desse ano, a Secretaria da Fazenda vem sinalizando aos contribuintes o calendário de mudanças na obrigatoriedade para emissão do Cupom Fiscal Eletrônica (CF-e) SAT no estado. A boa notícia é que clientes da Inventti, empresa especializada em gestão de documentos fiscais, já podem contar com equipamentos homologados.
O MFE é um equipamento semelhante ao SAT Fiscal com alguns requisitos adicionais exigidos pelo SEFAZ do Ceará, tais como bateria, GPS, GPRS (Chip de celular) e opcionalmente acelerômetro (Sensor de queda/impacto).
A Instrução Normativa 13/17 já previa, desde fevereiro, a obrigatoriedade para os seguintes negócios:
• Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
• Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
• Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
• Comércio varejista de medicamentos veterinários;
A partir de 1.º de maio de 2017, a norma passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente da CNAE-Fiscal.
Os contribuintes que atualmente emitem o Cupom Fiscal por meio do ECF, devem substituir os seus equipamentos de automação. Esse procedimento é feito trocando a impressora fiscal por uma não-fiscal (a substituição na grande maioria das vezes compensa o processo de transformação que é feito pelos fornecedores) e adquirindo um módulo fiscal SAT.
Para utilizar o MFE CFe é preciso um Computador com porta USB disponível, um aplicativo comercial – Frente de Caixa, impressora comum; internet/chip 3g e o equipamento MFE.
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