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Claro poderá assumir Amazônia Celular da Vivo

A compra da Telemig e Amazônia Celular pela Vivo, assinada entre os controladores das três empresas dia 2 de agosto, poderá se desdobrar em uma operação triangular envolvendo a concorrente Claro, que viria a assumir a Amazônia Celular com 1,5 milhão de clientes.

A Vivo comprou as duas empresas por imposição dos vendedores – Citigroup, fundos de pensão e Opportunity. No entanto, por já possuir uma licença na Amazônia (antiga Tele Centro-Oeste, a TCO), os controladores da Vivo – Telefónica e Portugal Telecom – sabiam desde o início que teriam de devolver uma licença à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em obediência à legislação, que veta a sobreposição de licenças.

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Por ser a única operadora nacional que não tem presença nos estados da Amazônia – Vivo e TIM já estão lá -, a Claro é tida como potencial interessada em adquirir a Amazônia Celular. Controlada pela mexicana América Móvil, a tele figurava entre as três interessadas na negociação original da Telemig/Amazônia ao lado da Vivo, que venceu a disputa, e da preterida Oi.

É possível, portanto, que a Claro entre na negociação nesse segundo estágio, a fim de assumir a Amazônia no lugar da Vivo, permitindo a esta não assumir a infra-estrutura e os clientes para depois devolver a faixa de espectro, trabalho para o qual solicitaria à Anatel 18 meses.

Os vendedores fechariam o negócio com a América Móvil, mantendo as condições e valores acertados com a Vivo, de R$ 120 milhões e, ao mesmo tempo concluiriam a venda da Telemig à Vivo, conforme os contratos assinados em agosto, no Rio.

Se a triangulação não ocorrer, a Vivo terá de apresentar à autoridade regulatória uma solução para a sobreposição de licenças.

Depois de avaliar a proposta, a Anatel a submeterá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o órgão verifica se o negócio proposto não fere a competição. “Se o Cade considerar que a fusão fere a concorrência, pode impedir a negociação”, afirmou o advogado e especialista em telecomunicações, Carlos Ari Sundfeld. Segundo sua avaliação, porém, não existe ilicitude em fundir duas operações e devolver a licença.

 

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Editorial IT Forum 365
19 anos ago

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