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CGI.br defende exigência de ordem judicial para acesso a dados e comunicações privados

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) defende que se preserve o equilíbrio alcançado com o Marco Civil com relação à liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aos dados pessoais.

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Para Thiago Tavares, representante do CGI.br eleito pelo Terceiro Setor, é imprescindível a exigência de ordem judicial para liberar o acesso a dados e informações de comunicações privadas ou para que se remova um conteúdo on-line. “[Essa é uma] regra fundamental e corolário da democracia contemporânea. Temos que tomar cuidado para que as exceções não sejam infinitamente mais amplas que a própria regra”, afirma.

A fim de alertar sobre os possíveis riscos se aprovado o Projeto de Lei 215/2015 e seus anexos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015), a organização publicou uma resolução (CGI.br/RES/2015/013) onde recomenda que o ambiente legal e regulatório relativo à Internet seja orientado, fundamentalmente, à proteção dos direitos básicos dos cidadãos, como o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

Além disso, o texto recomenda que se preserve o equilíbrio alcançado com o Marco Civil entre a liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aos dados pessoais, as atividades relacionadas à investigação criminal e ao combate a crimes na internet, bem como a não responsabilização dos provedores de serviços de Internet por danos decorrentes de ações dos usuários.

Flavia Lefèvre, também representante do Terceiro Setor, reforça a necessidade do respeito ao processo legal. “Com a aprovação e vigência do Marco Civil da Internet, fica estabelecido que qualquer conflito de interesses dentro da sociedade relacionado com a rede seja equacionado pelo poder judiciário, inclusive o acesso a dados cadastrais, registros de conexão e de acesso a aplicações”, explica. Para ela, as propostas são inconstitucionais, porque “o artigo 5º protege de forma clara e indiscutível a privacidade e a correspondência privada, impondo a necessidade de ordem judicial para sua violação”.

Ainda de acordo com a especialista, os Projetos de Lei tratados na resolução CGI.br/RES/2015/013 revertem esse cenário, porque abrem mão de garantias fundamentais consagradas, como o contraditório e a ampla defesa, além da presunção de inocência.

Ainda, o texto da resolução sugere que a ação legislativa resguarde a natureza democrática, pluriparticipativa e colaborativa, “redigido a partir dos princípios do CGI.br em um processo democrático, horizontal e colaborativo, que contou com apoio dos representantes da Comunidade Científica e Tecnológica, Terceiro Setor, Setor Empresarial e do Setor Governamental”, como explica coordenador do CGI.br, Virgílio Almeida.

Para Flávio Wagner, membro do CGI.br eleito pela Comunidade Científica e Tecnológica, toda reforma legislativa necessita considerar o fato de que o processo multissetorial que marca a governança da internet é algo que leva tempo, mas que conforma grandes consensos entre os diferentes setores envolvidos. “A pressa com a qual se está conduzindo o processo, atualmente, pode acabar tornando o seu resultado bastante desequilibrado, especialmente porque afeta dispositivos do Marco Civil relacionados a direitos fundamentais, arduamente negociados”, ressalta.

A resolução trata ainda de outra preocupação: de que a rede não deve ser tratada de forma distinta de outros meios de interação social. Também é preciso preciso considerar a natureza internacional e globalmente distribuída da Internet, o que, de acordo com o órgão, impõe desafios de coordenação do ordenamento jurídico brasileiro com o de outros países.

“A Internet deve ser mantida como um espaço aberto e de colaboração. A criação de normas não deve impedir o desenvolvimento da rede pela oneração excessiva de usuários e provedores com a imposição de deveres em desconsideração aos diretos básicos consagrados no Brasil e no mundo”, ressalta Demi Getschko, representante de Notório Saber em assunto da Internet.
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Published by
Redação
Tags: marco civil
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