A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada a proibição da cobrança do adicional por chamada realizada em roaming nos serviços de telefonia móvel quando as operadoras pertencerem ao mesmo grupo econômico.
O adicional de chamada é pago pelos usuários quando eles utilizam o celular fora da região onde seu número é registrado (roaming).
A medida está prevista no substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 5170/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL).
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Mesmo grupo econômico
Pela proposta original, todas as operadoras de telefonia móvel seriam proibidas de cobrar o adicional de chamada, mas, no substitutivo, Pereira manteve a proibição apenas para empresas do mesmo grupo econômico.
“Ainda existem locais onde uma operadora necessita do serviço de outra e, nesse caso, não achamos justo que uma empresa privada seja obrigada por lei a prestar serviço para outra de forma gratuita”, justificou.
O deputado também ajustou a nomenclatura empregada no projeto à usada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): em vez de adicional de deslocamento, adicional de chamada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de ir a plenário, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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