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Câmara aprova Marco Legal da Inteligência Artificial

Deputada Luisa Canziani (PTB/PR), relatora do projeto de lei. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 21/20, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial. O texto busca estabelecer fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil. A matéria, aprovada por 413 votos contra 15, será enviada agora ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. E que cabe à União legislar e editar normas sobre o tema.

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O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central. Para Bismark, a proposta sinaliza para o mundo que o Brasil está atento à inovação e à inteligência artificial.

Leia mais: Marco Legal da IA traz benefícios ao Brasil, defende especialista

“A inteligência artificial já faz parte da nossa realidade, e o Brasil vai ainda fazer outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios: direitos e deveres e responsabilidades”, disse.

Os órgãos responsáveis deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

Diretrizes

O texto aprovado diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil. Entre elas o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

O poder público deverá atuar ainda para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

Segundo a relatora, a principal inspiração das modificações vem da proposta em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa para uma nova legislação europeia a respeito de inteligência artificial.

“Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”, disse Luisa Canziani.

* com informações da Agência Câmara de Notícias e do G1

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Published by
Marcelo Gimenes Vieira
Tags: Câmara FederalIAinteligência artificialLuisa CanzianiMarco Legal da Inteligência ArtificialPL 21/2020
5 years ago

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