Cade obriga Apple a abrir sistema do iOS no Brasil sob pena de multa de R$ 150 milhões

Acordo com o Cade estabelece fim da obrigatoriedade de sistema próprio de pagamentos e autoriza lojas de aplicativos de terceiros para desenvolvedores

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Silhuetas de pessoas sentadas à volta de uma mesa de reunião, em frente ao logótipo da Apple em destaque ao fundo, com um gráfico desfocado ao fundo sugerindo contexto financeiro ou empresarial.
Imagem: Shutterstock

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou um acordo que obriga a Apple a flexibilizar as regras de sua loja de aplicativos no país. A decisão encerra uma investigação sobre práticas anticoncorrenciais no ecossistema iOS e determina que a empresa permita meios alternativos de pagamento e lojas de terceiros em seus dispositivos. Caso descumpra as obrigações, a fabricante poderá enfrentar uma multa de até R$ 150 milhões.

A investigação, iniciada em 2022 após denúncia do Mercado Livre, focava no abuso de posição dominante. O órgão questionava a imposição do sistema de processamento de pagamentos da Apple e as cláusulas que impediam desenvolvedores de informar usuários sobre opções mais baratas fora do aplicativo.

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Liberdade de escolha

Pelo termo de compromisso, a Apple deve permitir que desenvolvedores promovam ofertas externas e direcionem transações para fora da plataforma. Meios de pagamento alternativos deverão ser exibidos de forma clara, lado a lado com a solução proprietária, para garantir a escolha do consumidor. O acordo também prevê a abertura para lojas de aplicativos concorrentes no sistema operacional.

O conselheiro Victor Fernandes ressaltou que a medida alinha o Brasil a movimentos globais de abertura de mercados digitais. O pacto estabelece ainda uma nova estrutura de taxas, visando garantir que os efeitos da concorrência sejam percebidos pelos desenvolvedores e usuários finais.

Prazos e implementação

A Apple terá até 105 dias para implementar as mudanças previstas no acordo. Uma vez em vigor, as novas regras serão obrigatórias por três anos. O Cade manterá a prerrogativa de revisar os termos caso as metas de abertura de mercado não sejam plenamente atingidas.

Com a assinatura do documento, a empresa desiste de litígios judiciais que questionavam medidas preventivas anteriores. O processo administrativo no Cade permanece suspenso até que o cumprimento de todas as cláusulas seja verificado.

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Sobre o Autor

Pamela Sousa é editora-assistente no IT Forum, graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especializa-se na cobertura de tecnologia, inteligência artificial e inovação, desenvolvendo reportagens aprofundadas e artigos analíticos sobre o impacto dessas tecnologias nos negócios e na sociedade.

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