Cláusulas-Padrão Contratuais (SCCs) precisam estar nos contratos de empresas optantes com consumidores até 23 de agosto
Empresas brasileiras que realizam transferências de dados pessoais entre diferentes países precisam incorporar aos seus contratos as Cláusulas-Padrão Contratuais (SCCs) aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) até 23 de agosto. A exigência vale para empresas optantes. A exigência faz parte da Resolução nº 19/2024 da agência reguladora.
Segundo Rony Vainzof, advogado e sócio do VLK Advogados, a medida eleva o nível de segurança jurídica e de governança nas operações internacionais. Para ele, trata-se de um “novo patamar de maturidade regulatória no Brasil”.
Vainzof é professor e sócio-fundador do VLK Advogados. É conselheiro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) e do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), além de diretor-adjunto do Departamento de Defesa e Segurança da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), onde coordena o grupo de trabalho de segurança e defesa cibernética.
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“As empresas que realizam transferências internacionais de dados precisam agir desde já: mapear fluxos, escolher o mecanismo mais adequado e revisar contratos e políticas internas”, diz o especialista, em comunicado. Ele recomenda ainda não deixar as adequações para última hora.
As organizações devem, para Vainzof, priorizar quatro frentes de atuação:
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Redação
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Pamela Sousa
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