Prazo para biometria obrigatória eleitoral encerra neste mês

No estado de SP, cadastro biométrico ainda é baixo. Aqueles que perderem o prazo terão título cancelado; saiba o que fazer neste caso

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O prazo para o cadastro biométrico eleitoral obrigatório se encerra no próximo dia 27 de março. Entretanto, em alguns municípios do País, este tempo limite é ainda mais curto – no dia 23 de março – e em outros a Justiça Eleitoral já encerrou os prazos. Segundo o TSE, além do Distrito Federal, oito estados brasileiros concluíram a biometria, são eles AL, SE, AP, GO, TO, RR, PB e PI.

Para o cadastro, o cidadão deve comparecer a um cartório para fornecer suas impressões digitais. São elas que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto. O objetivo é dar mais segurança às eleições. Recentemente, a Justiça Eleitoral identificou eleitores portando mais de um título ou ainda utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes.

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Metas

O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e a Justiça Eleitoral tem como meta abranger a totalidade dos eleitores em 2022. Neste ano, a meta é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões eleitores (49,6% do total) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar).

No estado de São Paulo, onde 84 cidades têm a obrigatoriedade do cadastramento da biometria para as eleições de 2018, 32 estão com percentual abaixo de 70%, segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O processo, na maioria dos municípios, começou em março do ano passado. Com esse déficit, mais de 390 mil eleitores, cerca de 32,76% do eleitorado podem ter o título cancelado, caso não façam o procedimento. Na capital paulista, a obrigatoriedade da leitura digital não vale para as eleições de 2018. Segundo o TRE-SP, ainda não está definido o pleito em que esse mecanismo começará a ser utilizado.

Onde é obrigatório

Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios onde o cadastramento é obrigatório. Vale ressaltar que os prazos para o cadastro variam em cada município. Por isso, é importante que o eleitor consulte o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento. 

Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.

Título cancelado, o que fazer?

Caso você perca o prazo para o cadastramento, seu título será cancelado. E há uma série de consequências para aqueles que perderem o título, além de não poder votar. Entre elas, a pessoa fica impedida de tirar ou renovar passaporte; fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos; deixa de receber salário em emprego público; e não pode receber empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.

Para regularizar, é preciso pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos. Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.

 

 

 

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