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Decreto revela membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais

Órgão ligado à ANPD tem função consultiva e representantes do governo e da sociedade civil - membros foram escolhidos a partir de lista tríplice

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privacidade, segurança — Foto: Shutterstock

Em decreto publicado nesta terça (10) no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro nomeou os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O órgão tem função consultiva e integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, e serve como mecanismo de participação da sociedade no órgão – que faz cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

A escolha dos membros e seus suplentes foi feita com base em convocações ao longo deste ano pela ANPD. Foram formadas listas tríplices a partir de 122 indicações. O Conselho Diretor submeteu os nomes ao ministro da Casa Civil para nomeação pelo presidente.

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São 23 membros titulares e suplentes com representantes do governo e da sociedade civil. Fazem parte da lista representantes de ministérios – Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Economia; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Gabinete de Segurança Institucional – e outras instâncias, inclusive governamentais – Senado, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

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Entre os representes da sociedade civil estão membros de organizações especializadas, sindicatos patronais, professores universitários e advogados especializados em direito digital.

Eles deverão, ao longo dos próximos dois anos – no caso dos representes da sociedade civil – estabelecer diretrizes e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Também podem sugerir ações a serem realizadas pela ANPD.

Em comunicado no site da ANPD, o diretor-presidente do órgão, Waldemar Gonçalves, diz que “a participação dos membros do CNPD será de extrema relevância na consolidação e difusão da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.”

O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo presidente da Autoridade.

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