O que é Cloud Act e impactos para a sua empresa

Perdas nos tribunais norte-americanos levaram governo a criar a lei, em vigor desde abril deste ano

Publicado:

Leitura 5 minutos

Cloud Act

A onda do General Data Protection Regulation (GDPR) mal passou e já chegou outra lei internacional, recém-saída do forno, para tirar o sono das equipes de segurança e TI das empresas. O nome da vez é Cloud Act.

Patrícia Peck, advogada especializada em direito digital, explica que por meio dela, presidentes e autoridades dos Estados Unidos, como o FBI, podem exigir dados de empresas de tecnologia dos EUA, como Google, Facebook, ou qualquer companhia que tenha seus dados armazenados nos EUA ou na nuvem sem a necessidade de um Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT, na sigla em inglês), que indica a assistência entre países em casos de investigações forenses.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

Em entrevista ao IT Forum 365, Patrícia esclareceu os principais pontos dessa nova lei. Confira abaixo.

Como a Cloud Act surgiu?

Patrícia indica que o debate sobre uma lei nesse sentido teve início depois de acontecimentos envolvendo a questão privacidade versus segurança. Um dos casos mais emblemáticos foi o do atirador que invadiu um edifício em San Bernardino, na Califórnia (EUA), em 2016. Na época, uma juíza ordenou que a Apple desbloqueasse o acesso ao iPhone usado pelo autor do atentado, no qual 14 pessoas morreram. A gigante de tecnologia se negou a hackear o aparelho.

Outro exemplo citado pela especialista foi quando autoridades norte-americanas emitiram, sem sucesso, uma ordem judicial à Microsoft em busca de dados armazenados na nuvem da empresa na Irlanda.

As perdas nos tribunais fizeram com que o governo criasse a Cloud Act, em vigor desde abril deste ano, que permite, entre outras medidas, que órgãos de segurança e de inteligência dos EUA interceptem ligações telefônicas e e-mails de organizações e pessoas supostamente envolvidas com o terrorismo, sem necessidade de qualquer autorização da Justiça, sejam elas estrangeiras ou norte-americanas.

Para que serve?

Oficiais norte-americanos em qualquer patamar, ou seja, desde polícia local até agentes federais, poderão forçar empresas de tecnologia a entregar dados de seus usuários independentemente da localidade onde os dados sejam armazenados.

Também dá aos órgãos executivos o poder de estabelecer “acordos executivos” com outros países, o que pode vir a permitir que um país acesse dados armazenados em outro território, sem que haja observância das leis locais de armazenamento e privacidade. Esses acordos não exigem aprovação do Congresso.

Há conflito da Cloud Act com outras leis?

De acordo com a advogada, a resposta é sim. Há riscos de a medida conflitar com as regulamentações de proteção de dados pessoais tanto da Europa (GDPR) como do Brasil (LGPD) e outras regulamentações locais.

“Caso uma instituição financeira no Brasil contrate a nuvem de uma empresa com sede nos Estados Unidos, ela precisa respeitar o sigilo bancário da legislação nacional e se uma autoridade fora obrigar o fornecimento de dados de clientes, ela terá de fazê-lo”, indica ela.

“Mas se os dados estiverem criptografados por chave privada, a empresa fornecerá as informações da forma em que elas se encontram e para exigir chave precisará solicitar para cliente no Brasil. Mas se a companhia tiver contratado, além da nuvem, o processamento de dados e usa criptografia do serviço, ela tem a chave e no caso de solicitação de informação, o sigilo será quebrado”, explica.

Tratados internacionais resolveriam a questão?

Na visão de Patrícia, sim, e esse deveria ser o caminho natural. “Afinal, vivemos em uma sociedade sem fronteiras, que deveria ser regida por tratados internacionais e não leis locais. Se cada nação criar sua lei, cria conflitos”, observa.

Segundo ela, a criação de leis para cada país nesse sentido é um movimento que vai na contramão da globalização. “Soluções nacionalizadas para uma sociedade digital é insustentável no longo prazo”, completa.

Como ficar em linha?

Patrícia relata que a lei já afeta empresas no Brasil e para ficar em linha é preciso seguir alguns passos. O primeiro deles, diz, é realizar um diagnóstico de risco regulatório ao contratar nuvem de um provedor externo. “Essa análise inclui o tipo de atividade de negócio que será realizado e o fornecedor”, ensina.

Depois, é preciso fazer um mapeamento de quais regulamentações a empresa está sujeita, verificando de um lado risco e do outro compliance. “Com isso em mãos, identifique o mínimo que tem de seguir e se existe algum ponto fora da curva só em um local”, detalha. “Na hora de tomar decisão do projeto, a maioria das empresas o faz com base no preço e esquece do compliance. No final, a decisão de TI não pode ser só com base no orçamento, mas uma que atenda aos dois aspectos”, finaliza.

Notícias relacionadas

Ver mais Seta para direita