Apesar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter voltado atrás e suspendido a permissão dada às operadoras para bloqueio e cobrança de excedente de uso após fim da franquia da internet fixa, a Associação de Consumidores Proteste avalia que a iniciativa ainda pode ser considerada uma ameaça.
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Isso porque, mesmo com suspensão por tempo indeterminado, isso não significa sua proibição. Por esse motivo, a entidade continua a defender a importância de manter a mobilização feita pela organização para impedir a medida – a Proteste pede aos usuários para
aderir à petição on-line.
Na avaliação da Proteste, a Anatel sequer tem competência para tratar da questão. Por ser classificada como serviço de valor adicionado, diferente de telecomunicações, a internet ficaria fora das atribuições da Agência.
“Esse episódio de tentativa de limite à internet fixa comprova o poder econômico das operadoras que preferem a Anatel regulando a internet, pois neste ambiente têm mais controle sobre o processo regulatório”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
O Marco Civil da Internet (MCI), nos incs. I e II, do art. 24, estabelece que a governança da internet se dará por mecanismos multiparticipativos, incluindo a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Além do que, as garantias estabelecidas no artigo 7º e inc. IV do Marco Civil da Internet e o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estão em pleno vigor e, por isso, nenhum organismo pode editar normas infralegais que contrariem estas leis.