Sua empresa já possui uma política de segurança da informação? Se sim, veja se ela está blindada legalmente a partir dos tópicos citados pela especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro, que comanda escritório que leva seu nome:
– Identidade digital (cuidados e responsabilidades com cracha, senha, biometria, etc)
– Propriedades dos recursos e informações
– Uso profissional (sigilo profissional se mantém mesmo depois de deixar a companhia)
– Confidencialidade e sigilo profissional
– Classificação da informação
– Descarte seguro
– Cópias de segurança
– Mobilidade
– Redes sociais
– Plano de Continuidade
– Monitoramento e inspeção física de equipamentos
– Confidencialidade (assinar NDA e inserir cláusulas de segurança da informação)
– Guardar provas eletrônicas
– Infrações e tentativas de burla (burlar é uma infração, como buscar portas para acessar sites proibidos)
– Proteção da propriedade intelectual
– Restrições de conteúdos ilícitos, antiéticos e imorais (pirataria, pornografia e pedofilia são escritas para deixar claro que são incidentes graves, política de segurança é documento jurídico e não técnico, a finalidade dele é blindagem jurídica, para mostrar que empresa deixou regra de uso clara)
– Colaboração com autoridades
– Dever de reportar incidentes de SI (funcionário é conivente ao vir colega vazando informação e não falar, mas ele tem que saber que é dever reportar esse tipo de incidente)
– Regime de exceção
– Seleção (culpa jurídica pode estar vinculada ao chefe que não ?vigiou bem o funcionário ou ao RH que não selecionou corretamente, por exemplo)
– Conscientização de SI (há dever de educar)
– Constituição comitê e gestão
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